Bem-vindo Visitante

Saiba sobre o plano VGBL de previdência privada

1 - Tenho um plano VGBL de previdência privada. Posso abater os valores no Imposto de Renda? Em qual campo? J. M. C.
Os valores do VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) devem ser declarados na ficha de "Bens e Direitos", sob o código 97, pelo total aplicado. No entanto, ao contrário do PGBL, não é possível deduzir o que foi pago

2 - Em 2012, fiquei três meses afastado pelo INSS para uma cirurgia. Devo declarar o valor que recebi? Em qual parte da declaração? O INSS envia os valores? A. N. T.
Sim, os valores recebidos pelo INSS devem ser declarados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ". O INSS deverá ter encaminhado o informe de rendimentos. Caso contrário, é possível consegui-lo no site www.previdencia.gov.br

3 - O aposentado por invalidez interditado que teve desconto do IR em 2012 vai ser restituído neste ano? L. S.
O imposto a pagar ou a restituição do imposto retido serão apurados somente após o preenchimento da declaração. Os rendimentos isentos devem ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"

 

Fontes: Glézio Rocha Advogados e IOB Folhamatic (empresa do grupo Sage)