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Resolução do pleno do TRF-5 define novo prazo para se opor a julgamento de processos em sessão virtual  


A partir de hoje (20), as partes e o Ministério Público Federal (MPF) terão até dois dias úteis antes do início de uma sessão virtual para se oporem, mediante petição, ao julgamento de processos nessa modalidade  nas Turmas do Tribunal Regional Federal da 5º Região – TRF5.  A mudança foi implementada por meio da Resolução do Pleno nº 9/2020, que alterou o art. 3º da Resolução nº 6, de 22 de abril de 2020.

 

Para os processos já incluídos em pauta antes da publicação da nova determinação, o prazo para se opor ao julgamento permanece sendo o anterior, de cinco dias úteis contados a partir da intimação.

 

De acordo com a Resolução nº 9, a petição das partes ou do MPF será submetida à apreciação do Relator e deverá expor os fundamentos pelos quais o julgamento não deveria ocorrer em sessão virtual, salvo quando desde já solicitada a realização de sustentação oral pelo interessado, nos processos e recursos em que admitida.

 

A alteração do prazo foi aprovada pelo Plenário do TRF5, durante sessão telepresencial realizada no dia 8 deste mês.

 

Fonte: TRF-5