O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral e julgou o mérito do Tema 1.091 que discute a constitucionalidade do fator previdenciário, previsto no art. 29, caput, incisos e parágrafos, da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 9.876/99.
O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão, reconhecendo a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia e Roberto Barroso.
O inteiro teor da decisão ainda não foi disponibilizado.
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