O projeto de lei, que tramita no Senado Federal, acrescenta o § 5º no art. 15 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 19912 para suspender, durante a vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, a contagem dos prazos fins da perda da qualidade desegurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
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