O STJ admitiu o Recurso Extraordinário no Tema 999 que versa sobre a possibilidade de realização da denominada “Revisão da Vida Toda”, determinando a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma controvérsia em trâmite em todo o território nacional.
A decisão foi proferida no julgamento do REsp 1596203/PR. A questão submetida a julgamento discute a possibilidade de aplicação da regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º da Lei 9.876/1999, aos Segurados que ingressaram no sistema antes de 26.11.1999 (data de edição da Lei 9.876/1999).
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