O trabalhador que ganha uma ação na Justiça contra o patrão não deve pagar o IR (Imposto de Renda) sobre os juros de mora, segundo decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O entendimento que beneficia os trabalhadores foi publicado na 28ª edição do "Jurisprudência em Teses", uma espécie de manual em que o tribunal resume decisões que serão referência para julgamentos parecidos.
Os juros de mora são uma penalidade que a Justiça aplica ao devedor pela demora no pagamento da dívida durante o tempo em que o processo levou para ser julgado.
No caso da Justiça do Trabalho, a cobrança é de 1% ao mês.
O restante do valor recebido em atrasados, incluindo a correção monetária, continua tendo IR.
Fonte: AGORA/SP