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Justiça paga atrasados maiores a trabalhador

 O trabalhador que ganha uma ação na Justiça contra o patrão não deve pagar o IR (Imposto de Renda) sobre os juros de mora, segundo decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O entendimento que beneficia os trabalhadores foi publicado na 28ª edição do "Jurisprudência em Teses", uma espécie de manual em que o tribunal resume decisões que serão referência para julgamentos parecidos.

Os juros de mora são uma penalidade que a Justiça aplica ao devedor pela demora no pagamento da dívida durante o tempo em que o processo levou para ser julgado.

No caso da Justiça do Trabalho, a cobrança é de 1% ao mês.

O restante do valor recebido em atrasados, incluindo a correção monetária, continua tendo IR.

Fonte: AGORA/SP