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Suspensão de processos em julgamento de ações repetitivas pode ter nova regra

O Projeto de Lei 5782/19 determina que a suspensão do andamento de processos provocada pela instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) incidirá exclusivamente sobre a parte em discussão no tribunal, e não sobre todo o processo.

O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Afonso Motta (PDT-RS) e altera o Código de Processo Civil (CPC).

O IRDR é um mecanismo que permite ao tribunal desenvolver uma solução comum para ações que tratam de um mesmo assunto jurídico. O objetivo é a uniformização de decisões sobre casos parecidos. Quando o IRDR é instaurado, os processos semelhantes que tramitam no estado ou região são interrompidos por um ano, até que saia a sentença judicial que será aplicada a todos.

O deputado alega que a redação do código não deixa claro se todo o processo fica suspenso ou apenas a parte que trata do assunto a ser decidido no IRDR.

“Entendo que não é coerente a suspensão do andamento de todo o processo. Acredito que o mais coerente seria a suspensão somente da parte que esteja afeta ao tema objeto do IRDR. Assuntos outros dentro do mesmo processo continuariam a ter sua tramitação ordinária”, disse Motta.


Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).


Fonte: Agência Câmara Notícias