Bem-vindo Visitante

STF - Processos incluídos no calendário de julgamento pelo presidente

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, divulgou nesta terça-feira (17) o calendário de sessões e os principais temas pautados para julgamento nas 44 sessões plenárias marcadas para o primeiro semestre de 2020. O anúncio foi feito na solenidade de divulgação do balanço de gestão de 2019. A divulgação antecipada do calendário e das pautas das sessões faz parte da política de gestão do ministro Dias Toffoli, a fim de assegurar a previsibilidade, o conhecimento das ações do Tribunal e a segurança jurídica e valorizar a colegialidade.


Calendário de sessões

Entre 3/2, início do ano judiciário, e 1º/7, o Plenário se reunirá em 44 sessões presenciais ordinárias (regimentalmente realizadas às quartas-feiras à tarde) extraordinárias (marcadas para as quartas-feiras pela manhã e as quintas-feiras à tarde) solenes. A solenidade de abertura do ano judiciário está marcada para as 10h do dia 3/2, segunda-feira, e costuma contar com a participação dos chefes dos Poderes da República, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil.

Confira os principais temas previdenciários do primeiro semestre:

Tema 72 – RE 576967 (Inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração). 

Descrição:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, caput e §4º; e 154, I, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da inclusão do valor referente ao salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração (art. 28, § 2º, I da Lei nº 8.212/91 e art. 214, §§ 2º e 9º, I, do Decreto nº 3.048/99).

Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente 
Data de Julgamento: 05/02/2020


Tema 100 – RE 586068 (a) Aplicação do art. 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil, no âmbito dos Juizados Especiais Federais.  b) Possibilidade de desconstituição de decisão judicial de processo com trânsito em julgado fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional). 

Descrição:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, e XXXVI; e 195, § 5º, da Constituição Federal, a aplicação, ou não, do art. 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, e a extensão, ou não, dos efeitos de precedente do Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade de lei, aos casos com trânsito julgado. 

Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente 
Data de Julgamento: 04/03/2020


Tema 445 – RE 636553 (Incidência do prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999 para a Administração anular ato de concessão de aposentadoria). 

Descrição:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV e LV; 37, caput; 71 e 74 da Constituição Federal, sobre a incidência do prazo de 5 anos previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999 para a Administração anular ato de concessão de aposentadoria, notadamente acerca do termo inicial do prazo decadencial: se da concessão da aposentadoria ou se do julgamento pelo Tribunal de Contas da União. 

Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente 
Observações: Data de Julgamento: 06/02/2020


Tema 452 – RE 639138 (Cláusula de plano de previdência complementar que estabelece valor inferior de complementação de benefício para mulheres em virtude de seu tempo de contribuição). 

Descrição:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do princípio da isonomia e do artigo 202, caput, e § 1º (redação anterior ao advento da Emenda Constitucional 20/98), da Constituição Federal, a validade, ou não, de cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever percentuais distintos entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição. 

Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente 
Data de Julgamento: 30/04/2020


Tema 723 – RE 761263 (Validade da contribuição a ser recolhida pelo produtor rural pessoa física que desempenha suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção). 

Descrição:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput; 97; 146, II e III; 150, I; 154, I; e 195, § 4º e § 8º, da Constituição federal, a constitucionalidade da contribuição a ser recolhida pelo segurado especial que exerce suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, nos termos do art. 25 da Lei 8.212/1991, desde sua redação originária. 

Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente 
Data de Julgamento: 16/04/2020