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TRT-MG e instituições assinam termo de cooperação para resolução de conflitos previdenciário-trabalhistas

Representantes do TRT-MG, da UFMG, da Procuradoria Federal no estado de Minas Gerais, da Justiça Federal - Seção Judiciária de MG, da Gerência Executiva do INSS e da Subsecretaria da Perícia Médica Federal assinaram, na tarde desta segunda (2), um termo de cooperação interinstitucional, com duração de cinco anos, para resolução de questões ou conflitos previdenciário-trabalhistas, no gabinete da presidência do Tribunal, no edifício-sede em BH.

O objetivo geral é institucionalizar um espaço de diálogo e acordo para ações conjuntas. Com a assinatura do termo, por exemplo, as signatárias poderão chegar à convergência de decisões em casos de perícias médicas conflitantes, o que facilitará o reconhecimento dos direitos dos cidadãos.

O 1º vice-presidente do TRT-MG, desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, abriu a solenidade de assinatura e disse que todas as instituições presentes têm interesse na solução dos litígios que possam envolvê-las. “Esse diálogo vem facilitar a resolução de casos concretos por meio da cooperação e reconhecimento da validade das sentenças da Justiça Trabalhista perante o INSS, resolvendo conflitos”, afirmou.

A juíza federal em Minas Gerais, Vânila Cardoso André de Moraes, afirmou que a ideia do termo é unificar iniciativas para que possamos trabalhar em prevenção de litígios e dar mais celeridade nas resoluções de casos. “O foco é no cidadão, para que ele não precise recorrer a várias justiças para ter o seu direito reconhecido”.

O coordenador do Programa Universitário de Apoio às Relações de Trabalho e à Administração da Justiça (Prunart-UFMG) e juiz do trabalho, Antônio Gomes de Vasconcelos, contou que esse termo resulta de um projeto de extensão universitária chamado Prunart.

Ele explicou que as perícias realizadas na Justiça do Trabalho e na Justiça Federal chegam, às vezes, a conclusões diferentes, o que dificulta a resolução efetiva e rápida para o cidadão. “Um aspecto positivo desse termo é tentar conciliar as perícias para se chegar a um denominador comum e o INSS poder, dessa forma, reconhecer a condição de segurado”.

Com a assinatura, foi também criado o Grupo Permanente e Interinstitucional de Trabalho (GPI), com o objetivo de promover o estudo e a pesquisa científica como suporte à execução do termo. Em sua fala, a coordenadora do GPI, desembargadora Ana Maria Amorim Rebouças, destacou que celeridade, efetividade e economia processual na busca da solução em conjunto para o cidadão serão possíveis após essa assinatura.

Já o procurador federal no estado de Minas Gerais, Roberto da Cunha Barros Júnior, enfatizou que havia ruído entre as instituições. “Nossa proposta é afastar esses ruídos e demais entraves técnicos e burocráticos que possam ser empecilhos do reconhecimento do direito dos cidadãos. Nosso interesse não é que o INSS deixe de pagar o benefício devido, porque é um dever pagar a quem tem direito. Nesse sentido, o termo vem nos auxiliar muito para que possamos prestar um serviço cada vez melhor”, disse.

A coordenadora da perícia médica federal do Sudeste, Tatiana Alexandrina de Almeida Maluf, esclareceu que o acordo permite que as instituições possam revisar os atos praticados e achar a melhor solução para as questões trazidas pelos cidadãos.

O gerente executivo do INSS em BH, Hudson Flávio Rodrigues Ferreira, relatou que, quando começou a integrar o grupo de cooperação previdenciário-trabalhista em 2017, viu a oportunidade de simplificar para o cidadão. Segundo ele, somente em BH, 2500 pessoas são atendidas por dia. “O diálogo é uma ótima saída que vai retornar para o cidadão e traz economia para o Brasil. Vamos entregar algo pioneiro para a sociedade para a solução de problemas em comum”, finalizou.


Audiências interinstitucionais de conciliação

Ao término da solenidade de assinatura, foi relatado um caso de sucesso em que um processo na Justiça do Trabalho de Minas que durava sete anos foi resolvido em dois meses graças à conciliação nas perícias e no trabalho em conjunto das instituições.

Também na tarde desta segunda (20), logo após a assinatura, outra audiência ocorreu para tentar chegar a um acordo semelhante envolvendo perícias conflitantes de uma trabalhadora afastada por deformidade na mão e incapaz de realizar as antigas funções na empresa em que trabalha.


Fonte: TRT3