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Congresso promulgou Reforma da Previdência na manhã desta terça; veja o que muda

Entre as novas regras, está a fixação de uma idade mínima para a aposentadoria, de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.


A reforma da Previdência foi promulgada na manhã desta terça-feira, 12/11, pelo Congresso Nacional. Com o ato, as novas regras de aposentadoria tanto para trabalhadores do INSS como para servidores públicos, policiais federais, professores e políticos começam a valer.

O texto, enviado em 20 de fevereiro pelo governo, tramitou por oito meses na Câmara dos Deputados e no Senado Federal até que fosse definitivamente aprovado, em 23 de outubro. Entre as novas regras está a fixação de uma idade mínima para a aposentadoria. Antes, era possível que os trabalhadores se aposentassem por tempo de recolhimento, o que não será mais permitido.


Confira abaixo as novas regras para a aposentadoria:



- Para os servidores públicos, a idade mínima é a mesma, mas o tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para homens e mulheres. 
- A aposentadoria por tempo de contribuição, onde não é preciso ter idade específica, vai acabar.





- Com isso, são necessários 40 anos de trabalho para ter direito a 100% da aposentadoria.
- Com isso, são necessários 35 anos de trabalho para ter direito a 100% da aposentadoria.


Regras de Transição

Para quem está no mercado de trabalho, no entanto, há quatro opções de transição para usar as regras da aposentadoria por tempo de contribuição.



Exemplo:

- Uma mulher de 55 anos e 29 anos de contribuição se aposentaria daqui há um ano com as regras vigentes atualmente. Com essa transição, ela poderá se aposentar após dois anos depois da reforma começar a valer (um ano que falta + um ano de pedágio).
- No caso dos servidores que entraram no funcionalismo antes de 2003, a regra garante integralidade de salários na aposentadoria (ou seja, não fica sujeito ao teto do INSS).



Exemplo:

- Um homem com 33 anos de recolhimentos ao INSS se aposentaria daqui dois anos. Com o pedágio, ele se aposentaria daqui há três (dois anos que faltam + 1 ano de pedágio).


O que ficou pelo caminho

- Capitalização

O parecer retira da proposta a possibilidade de capitalização proposta pelo governo.
Com a capitalização, trabalhadores que viessem a entrar no mercado de trabalho depois da reforma aprovada, passariam a contribuir para uma espécie de poupança e, o que acumulassem, é o que bancaria a aposentadoria. Continua o regime de repartição, que o trabalhador contribui para bancar a aposentadoria de quem já está inativo.

- Benefício de Prestação Continuada (BPC)

As mudanças foram suspensas e, com isso, idosos e deficientes de baixa renda têm direito a receber um salário mínimo (998 reais, hoje).

- Abono salarial

As mudanças foram retiradas pelo Senado, com isso, o abono continua sendo direito de quem ganha, em média, até dois salário mínimos por mês  (1.996 reais, hoje).



Fonte: Veja