IEPREV - STF - Incluído em pauta recurso que trata da possibilidade de desconstituição de decisão judicial transitada em julgado fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional

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STF - Incluído em pauta recurso que trata da possibilidade de desconstituição de decisão judicial transitada em julgado fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional

O Recurso Extraordinário nº 586.068 (Tema 100) foi incluído na Pauta nº 119/2019 de julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). DJE nº 247, p. 5, divulgado em 08/11/2019.

No RE se discute sobre (a) aplicação do art. 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil, no âmbito dos Juizados Especiais Federais e sobre (b) a possibilidade de desconstituição de decisão judicial de processo com trânsito em julgado fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional. 

O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Cezar Peluso, em sessão realizada no dia 03 de agosto de 2008.