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Regimento Interno da TNU - Resolução nº 586, de 30 de setembro de 2019    

Normativo busca sistematizar procedimentos relativos ao juízo de admissibilidade dos pedidos de uniformização apresentados às turmas recursais e turmas regionais

Foi publicado, no dia 9 de outubro, o novo Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). Instituído pela Resolução n. 586, de 30 de setembro de 2019, o normativo foi aprovado na última sessão do Conselho da Justiça Federal (CJF), em setembro.

Segundo o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do processo no Colegiado, o assunto foi discutido durante a 2ª edição do Workshop Diálogos e Cooperação no Sistema Recursal dos Juizados Especiais Federais, realizado em dezembro de 2018, com ampla participação de juízes federais e servidores envolvidos com o tema. “Apresentados os resultados do Workshop à Comissão Permanente dos Juizados Especiais Federais, foi deliberada a instituição de um grupo de juízes para, a partir deles, realizar estudos e apresentar propostas destinadas à revisão do Regimento Interno da TNU”, explicou em voto.

Ainda de acordo com Sanseverino, é preciso inovar em busca do princípio constitucional da razoável duração do processo. “A proposta do novo regimento busca simplificar e sistematizar procedimentos a fim, sobretudo, de deixar bem delineado o juízo de admissibilidade dos pedidos de uniformização apresentados junto às turmas recursais”, concluiu o relator.

Acesse aqui o novo Regimento Interno da TNU.


Fonte: CJF