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Turma Nacional de Uniformização altera a redação das Questões de Ordem 13 e 40

A mudança ocorreu na última sessão do Colegiado, no dia 18 de setembro

Durante a sessão ordinária realizada no dia 18 de setembro, na sede do Conselho de Justiça Federal (CJF), em Brasília, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) alterou as redações dos Enunciados das Questões de Ordem 13 e 40.


Questão de Ordem n. 13:

Redação original: “Não cabe Pedido de Uniformização, quando a jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido”. (Aprovada na 2ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, do dia 14.03.2005).

Nova redação: “Não se admite o Pedido de Uniformização, quando a jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido”.


Questão de Ordem n. 40: 

Redação original: “O agravo contra a decisão de inadmissão do Incidente de Uniformização com base nas Súmulas 42 e 43, que não importam aplicação de regra de direito material, deve ser dirigido à TNU e não à Turma de origem como agravo interno. (Precedente n. 0000148-38.2018.4.90.0000).” (Aprovada, à unanimidade, na Nova Sessão Ordinária de Julgamento da Turma Nacional de Uniformização do dia 21.11.2018).

Nova redação: “O agravo contra a decisão de inadmissão do Incidente de Uniformização com base nas Súmulas 42 e 43, que não importam aplicação de regra de direito material, deve ser interposto nos próprios autos e dirigido à TNU e não como agravo interno à Turma de origem”.

As informações foram disponibilizadas no DJe de 24/09/2019, na Edição nº 101/2019, pág. 19.

Fonte: CJF