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Advogado esclarece as principais dúvidas sobre contratação temporária de trabalhadores

Em participação do programa “Rádio Vivo” da Rádio Itatiaia, Antônio Queiroz Júnior, advogado do escritório “Roberto de Carvalho Santos Advogados Associados”, esclareceu aos ouvintes sobre as questões mais relevantes a respeito da contratação temporária ou por prazo determinado de trabalhadores. Na oportunidade, destacou a importância de empregados e patrões ficarem atentos às obrigações impostas pela lei trabalhista, já que, segundo diz, as atenções de ambos poderão estar ofuscadas pelo desejo de estar empregado e também pela necessidade imediata de contratar a mão de obra.

O advogado ainda abordou, de maneira objetiva, sobre o trabalho intermitente que, embora não se confunda com esta categoria de contratos a termo, desde sua introdução na legislação trabalhista pela Lei n. 13.467/17, a “Reforma Trabalhista”, tem se difundido de modo crescente no mercado, como demonstram os dados do IBGE.

E, ao final, Antônio Queiroz Júnior ressalta que a Justiça do Trabalho está de portas abertas para acolher qualquer trabalhador, ou seja, pessoa física que preste serviços a alguém. Entretanto, em razão da complexidade das relações de trabalho ganharam nos últimos tempos, além dos ônus processuais implementados pela “Reforma Trabalhista”, especialmente, a possibilidade de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, recomenda que o trabalhador temporário ou intermitente que acredite ter os direitos violados busque a representação de um advogado, conquanto sabidamente se trata de uma faculdade da parte.