Bem-vindo Visitante

STJ coloca em pauta processo que trata sobre a possibilidade de utilização de salários anteriores a julho de 1994 no cálculo do salário de benefício

A Primeira Seção do STJ incluiu o REsp 1554596/SC (Tema 999) em mesa para julgamento.

O ínicio do julgamento está marcado para o dia 25/09/2019, a partir das 14 horas.

No dia 16/10/2018, a Primeira Seção, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por unanimidade, suspendeu a tramitação de processos em todo território nacional, inclusive que tramitem nos juizados especiais, conforme proposta do Sr. Ministro Relator. 

O Tema 999 trata de saber sobre a possibilidade de aplicação da regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º da Lei 9.876/1999, aos Segurados que ingressaram no sistema antes de 26.11.1999 (data de edição da Lei 9.876/1999). 

Há Repercussão Geral no STF, no Tema 616 - Incidência do fator previdenciário (Lei 9.876/99) ou das regras de transição trazidas pela EC 20/98 nos benefícios previdenciários concedidos a segurados filiados ao Regime Geral até 16/12/1998.