A Primeira Seção do STJ incluiu o REsp 1381734/RN (Tema 979) em mesa para julgamento.
O ínicio do julgamento está marcado para esta quarta-feira, 11/09/2019, a partir das 14 horas.
O processo foi afetado ao rito dos processos repetitivos em sessão que ocorreu no dia 09/08/2017. Houve determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC).
O Tema 979 trata de saber se é devida a devolução ou não de valores recebidos de boa-fé, a título de benefício previdenciário, por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração da Previdência Social.