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Turma Nacional de Uniformização afeta nove temas como representativos da controvérsia

Última sessão do Colegiado foi realizada no dia 22 de agosto, na sede das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de São Paulo

Durante a sessão ordinária realizada no dia 22 de agosto, na sede das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de São Paulo, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) afetou nove temas como representativos da controvérsia. Consulte os processos clicando aqui.

Processo nº 0525048-76.2017.4.05.8100/CE (TEMA 216), de relatoria do juiz federal Sergio de Abreu Brito: “Saber se para o cômputo do tempo de estudante como aluno-aprendiz de escola pública profissional, objetivando fins previdenciários, exige-se além da remuneração, mesmo que indireta, a comprovação da presença de algum outro requisito em relação à execução do ofício para o qual recebia a instrução”.

Processo nº 0002358-97.2015.4.01.3507/GO (TEMA 217), de relatoria do juiz federal Bianor Arruda Bezerra Neto: “Saber, em relação aos benefícios administrados pelo INSS, se é possível conhecer em juízo de pedido de benefício diverso do efetivamente requerido na via administrativa”.

Processo nº 0500527-97.2018.4.05.8402/RN (TEMA 218), de relatoria da juíza federal Tais Vargas Ferracini de Campos Gurgel: “Definir a natureza da responsabilidade do DNIT, se objetiva ou subjetiva, nos casos de acidentes de trânsito decorrentes da presença de animais na pista”.

Processo nº 0007460-42.2011.4.03.6302/SP (TEMA 219), de relatoria do juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos: “Saber se é possível o cômputo do tempo de serviço rural àquele que tenha menos de 12 anos de idade”.

Processo nº 5004376-97.2017.4.04.7113/RS (TEMA 220), de relatoria da juíza federal Isadora Segalla Afanasieff: “Saber se o rol do inciso II do art. 26 c/c art. 151 da Lei nº 8.213/91 é taxativo ou se pode contemplar outras hipóteses de isenção de carência, como a gravidez de alto risco”.

Processo nº 5003087-62.2017.4.04.7200/SC (TEMA 221), de relatoria do juiz federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes: “(I) É obrigatória a concessão de uma hora, no mínimo, de intervalo para refeição e descanso nas jornadas superiores a seis horas diárias dos servidores públicos federais, na linha do disposto no art. 5º do Decreto 1.590/95? (II) A não concessão do intervalo gera indenização ao servidor na forma simples ou como serviço extraordinário se não ultrapassadas as 200 horas de trabalho mensais?”.

Processo nº 0174754-83.2016.4.02.5167/RJ (TEMA 222), de relatoria do juiz federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes: “Saber se, sob o enfoque do artigo 33 da Medida Provisória nº 2.215-10/2001, é possível a conversão em pecúnia de licença especial não gozada pelo militar e nem computada em dobro para fins de transferência para a inatividade remunerada, mas que fora utilizada para majoração do percentual de adicional de permanência, mediante a exclusão da respectiva licença especial da base de cálculo dessa vantagem, bem como a devida compensação dos valores já recebidos a esse título”.

Processo nº 0500429-55.2017.4.05.8109/CE (TEMA 223), de relatoria do juiz federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes: “Saber se o dependente absolutamente incapaz, pertencente ou não ao mesmo grupo familiar de outro dependente previamente habilitado, faz jus ao benefício desde o óbito do segurado ou desde o requerimento de habilitação tardia”.

Processo nº 0034815-21.2011.4.01.3800/MG (TEMA 224), de relatoria do juiz federal Bianor Arruda Bezerra Neto: “Saber se o empregado celetista, irregularmente contratado por empresa pública sem concurso, tem, ou não, direito ao benefício do seguro-desemprego”.

Fonte: TNU