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Em meio à reforma, comissão do Senado aprova projeto de lei que cria novo tipo de desaposentação

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou nesta quarta-feira (dia 3) o projeto de lei que permite substituir o fator previdenciário pela Fórmula 86/96 nas revisões de benefícios previdenciários. Esse recálculo era utilizado em boa parte dos processos de desaposentação, e permite que aqueles que se aposentaram com o fator e continuaram contribuindo, ao atingir a regra dos pontos, peçam uma revisão da aposentadoria, utilizando essa fórmula para receber o valor integral.

A proposta é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A desaposentação havia sido vetada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016. Na ocasião, os ministros entenderam que a revisão era ilegal e que esse tipo cálculo deveria ser aprovado por meio de lei. A decisão contrária à desaposentação foi aplicada a todos os processos que estavam na Justiça sobre o assunto.

Segundo o advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário, existem hoje dois tipos de processos na Justiça para a retirada do fator em revisões. Mas, caso esse projeto se transforme em lei, quem não foi beneficiado com a decisão do STF sobre a desaposentação poderia tentar de novo.

— Hoje, tem a tese de tirar o fator previdenciário do professor, que ontem foi suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). E tem também uma que a gente chama de duplo redutor, que está para ser julgada no STF. É sobre aquela pessoa que tinha uma aposentadoria proporcional na qual incidia também o fator previdenciário, reduzindo o benefício duas vezes— explicou.

É provável, no entanto, que o projeto enfrente dificuldades para ser aprovado em plenário, em função da tramitação da reforma da Previdência, de acordo com o diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Luiz Felipe Veríssimo:

— O projeto é de 2015 e esteve parado até agora. Talvez fosse melhor ser proposto por meio de emenda (à reforma). Não pode se negar que, da forma como é hoje, muitas pessoas que se aposentam e continuam a contribuir, de forma obrigatória, não têm nenhuma vantagem. Mas é preciso fazer um estudo, porque essa revisão geraria mais gastos para a administração pública e, no contexto da reforma da Previdência, isso representa uma dificuldade.

A senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) também defendeu que qualquer proposta que modifica regras previdenciárias deveria ser apresentada junto com a reforma.

— Tanto questões previdenciárias estão passando, quanto questões que estão revogando a reforma trabalhista. E aí não dá, está vindo a reforma da Previdência para cá (Senado), e nós temos vários projetos andando na contramão. Então é o momento de ponderar. Juntar todos esses projetos que estão caminhando de reforma para tramitar juntos — afirmou.

O que é fator previdenciário?

O fator previdenciário é uma fórmula utilizada para definir o valor das aposentadorias do INSS. O cálculo leva em conta alíquota de contribuição no valor fixo de 0,31, idade do trabalhador, tempo de contribuição para a Previdência Social e expectativa de vida do segurado na data da aposentadoria conforme tabela do IBGE.

Hoje, o trabalhador que se aposenta por tempo de contribuição está sujeito à aplicação do fator, que reduz o valor do benefício. Quanto menor a idade ou o tempo de contribuição, mais baixa será a aposentadoria.

O que é a Fórmula 86/96?

A Fórmula 85/95 começou a valer em 2015. Trata-se da soma da idade com o tempo de contribuição, que precisaria resultar em 85 para as mulheres e 95 para os homens. Porém, essa pontuação valeu somente até 2018. Em janeiro deste ano, a pontuação exigida já passou a ser 86/96.

Para quem se aposenta por tempo de contribuição, essa pontuação garante, pela lei atual, que o valor da aposentadoria seja de 100%.

Fonte: Jornal Extra