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Relator fará nova versão da reforma da Previdência. Veja o que ainda pode mudar

O relator da reforma da Previdência na comissão especial da Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), confirmou que vai atualizar o seu parecer para fazer mais algumas modificações na proposta encaminhada pelo governo. Ele vai atender a um pedido de líderes partidários e incluir um dispositivo para proibir mudanças nas regras previdenciárias via medida provisória. Outras alterações ainda estão sendo negociadas.

Moreira apresentou seu substitutivo, ou seja, um novo texto da reforma da Previdência, na quinta-feira retrasada (13). Depois, a comissão abriu o prazo para discussão, que é quando os deputados podem falar sobre o que acham do texto e também podem apresentar destaques. Ao todo, 155 deputados se inscreveram para falar, além dos líderes.

As sessões de discussão devem acabar nesta quarta-feira (26) e, com isso, o relator já pode apresentar o seu complemento de voto, nome técnico para a atualização do texto do relatório. A tendência é que a leitura do complemento de voto fique para a manhã de quinta-feira (27), já que há pontos ainda em aberto, como a reinclusão ou não de estados e municípios na reforma.

A apresentação de um complemento de voto não é obrigatório, mas é algo comum quando uma comissão analisa temas polêmicos. O objetivo é corrigir eventuais erros e atender a pedidos de deputados, aumentando a chance de aprovação do texto.

Isso aconteceu na Comissão de Constituição e Justiça, quando o delegado Marcelo Freitas (PSL-GO), relator da reforma da Previdência no colegiado, apresentou um complemento de voto e retirou quatro trechos da reforma. Ele atendeu a um pedido de partidos do Centrão.

Sem possibilidade de MP

O relator afirmou na terça (25) que seu complemento de voto vai preservar a espinha dorsal do seu substitutivo, mas trará pequenas alterações. Uma já confirmada é a proibição de mudar regras previdenciárias via medida provisória (MP).

O substitutivo apresentado pelo relator no dia 13 permite que o governo altere alguns parâmetros previdenciários sem necessidade de Proposta de Emenda à Constituição, como queria o governo, mas não deixa claro como isso poderia ser feito.

Por isso, agora o parecer vai deixar clara a proibição de fazer tais mudanças via MP e permitir somente via projeto de lei complementar. A maioria dos líderes queria excluir toda forma de desconstitucionalização, mas o relator chegou a um meio termo entre o que queria o governo e o desejo dos parlamentares.

Estados e municípios

Outras mudanças ainda estão sendo negociadas, como a reinclusão de estados e municípios. O texto do governo previa a aplicação automática das regras aprovadas para os demais entes federativos, mas isso foi retirado por Moreira em seu parecer por falta de acordo com parlamentares. Agora, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, articula a reinclusão já no voto complementar do relator.

Maia se reuniu pela manhã desta quarta com líderes partidários e governadores do Nordeste. Mas ainda não chegaram a um acordo. Caso cheguem a um acordo, estados e municípios podem voltar para o texto. Caso contrário, nova tentativa será feita no Plenário, na forma de emenda destaque.

Redação mais clara

As demais alterações serão correções de erro de digitação e nova redação para deixar mais clara a intenção de determinados artigos. O relator vai, por exemplo, deixar mais claro em seu substitutivo a exclusão das mudanças propostas pelo governo no Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A dança da previdência 

As regras de aposentadoria e pensão tiveram muitas idas e vindas desde a criação do primeiro sistema previdenciário do país, no fim do Império. Acompanhe os principais passos dessa dança ao longo dos últimos 130 anos:
 
 Avanços

Mudanças ruins para o indivíduo mas boas para a coletividade, por tornarem o sistema previdenciário mais sustentável
  • 1948 - Lei sancionada pelo presidente Eurico Gaspar Dutra fixa idade mínima de 55 anos para aposentadoria de “ferroviários e demais trabalhadores”
  • 1993 - Emenda Constitucional 3 institui a contribuição previdenciária dos servidores públicos, que até então não existia
  • 1998 - Primeira grande reforma da Previdência, apresentada em 1995 e só aprovada três anos depois, na forma da Emenda Constitucional 20. Troca a exigência de tempo de serviço por tempo mínimo de contribuição à Previdência
  • 2003 - Emenda Constitucional 41 altera as regras para os servidores públicos. Servidores contratados a partir dessa emenda não têm direito a benefício integral (aposentadoria igual ao último salário) nem paridade (reajuste igual ao do pessoal da ativa)

Retrocessos

Mudanças boas para o indivíduo mas ruins para a coletividade, por tornarem o sistema previdenciário menos sustentável
  • 1962 - Lei sancionada por João Goulart altera LOPS e acaba com idade mínima de 55 anos que estava em vigor desde o governo Dutra
  • 1991 - Lei reduz idade mínima do trabalhador rural para 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), acabando com idade mínima de 65 anos para ambos os sexos em vigor desde 1971
  • 2015 – Regra 85/95 passa a permitir aposentadoria integral se a soma da do tempo de contribuição e idade for igual ou superior a 85 anos para mulheres e 95 para homens. Medida eleva o benefício do segurado e amplia prejuízo para os cofres públicos

Rodou, rodou e não saiu do lugar

Propostas que tornariam o sistema mais sustentável, mas foram rejeitadas ou abandonadas
  • 1998 - A implantação de uma idade mínima de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens) é reprovada por apenas um voto. Aliado do governo, o deputado Antonio Kandir (PSDB-SP) aperta o botão errado e registra abstenção quando, segundo ele, tentava votar a favor da mudança.
  • 2017 - Tentativa de reforma proposta por Michel Temer é aprovada em comissão especial na Câmara em maio de 2017, mas nunca vai a Plenário. As principais mudanças seriam: idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens; exigência de 25 anos de contribuição para servidores; e redução na cota familiar das pensões por morte e limite ao acúmulo com aposentadoria.


Veja a linha completa

Governo Dom Pedro II
  • 1888 - Criada a aposentadoria de funcionários dos Correios. São necessários 30 anos de serviço efetivo e idade mínima de 60 anos
 
Governo Deodoro
  • 1890 - Instituída a aposentadoria para os empregados da Estrada de Ferro Central do Brasil, depois ampliada para todos os ferroviários
 
Governo Delfim Moreira
  • 1919 - Lei torna compulsório o seguro contra acidentes do trabalho em algumas atividades

Governo Artur Bernardes
  • 1923 - Lei Eloy Chaves cria as caixas de aposentadoria e pensão (CAPs) dos ferroviários, geridas pelas empresas. Nos anos seguintes, os CAPs se disseminam para empresas de outros ramos, como portuário, navegação, telegrafia, mineração e aviação

Primeiro Governo Vargas
  • 1933 - Criados os institutos de aposentadoria e pensão (IAPs), de abrangência nacional e voltados a categorias profissionais inteiras (comerciários, industriários, bancários). Presidentes são indicados pelo governo federal
  • 1945 - Decreto-Lei estabelece que aposentadorias e pensões não podem ser inferiores a 70% e 35% do salário mínimo, respectivamente

Governo Dutra
  • 1948 - Lei fixa idade mínima de 55 anos para aposentadoria de “ferroviários e demais trabalhadores”

Segundo Governo Vargas
  • 1954 - Regulamento Geral dos IAPs uniformiza regras para trabalhadores do setor privado. Os empregados passam a ser segurados obrigatórios, com direito a auxílio-doença, auxílio-maternidade, aposentadoria por invalidez ou velhice (aos 65 anos para homens e mulheres, com mínimo de 60 meses de contribuição) e pensão por morte

Governo JK
  • 1960 - Regras de CAPs e IAPs são unificadas pela Lei Orgânica de Previdência Social (LOPS), com definição de benefícios e valor máximo de contribuição. Na aposentadoria por velhice, idade mínima cai a 60 anos para as mulheres. Aposentadoria por tempo de serviço exige 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) de trabalho, com idade mínima de 55 anos

Governo João Goulart
  • 1962 - Lei sancionada por João Goulart altera LOPS e acaba com idade mínima de 55 anos que estava em vigor desde 1948 Governo Castelo Branco
  • 1966 - Decreto-lei unifica os seis IAPs existentes e cria o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). Lei institui o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Governo Médici
  • 1971 - Criada a cobertura básica de Previdência para o produtor rural, com contribuição de 2% da produção e aposentadoria por velhice aos 65 anos, equivalente a 50% do salário mínimo, para apenas um membro da família

Governo Geisel
  • 1974 - Renda mensal vitalícia passa a ser paga para inválidos ou maiores de 70 anos sem fonte de renda 1975 - Lei unifica o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e cria o Fundo de Participação (PIS/Pasep). Aposentado que volta a trabalhar passa a ter direito a receber as contribuições de volta após 36 meses

Governo Sarney
  • 1988 - Constituição reúne Previdência, Assistência Social e Saúde na Seguridade Social

Governo Collor
  • 1990 - Fusão do INPS com o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) dá origem ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
  • 1991 - Lei estabelece a garantia da correção monetária e o piso de um salário mínimo para todos os benefícios. Idade mínima do trabalhador rural cai para 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens). Para novos inscritos, carência de contribuições para a aposentadoria sobe de 60 para 180 meses


Governo Itamar
  • 1993 - A Emenda Constitucional 3 institui a contribuição previdenciária dos servidores públicos, que até então não existia

Governo FHC
  • 1998 - Primeira grande reforma da Previdência, apresentada em 1995 e só aprovada três anos depois, na forma da Emenda Constitucional 20. A principal mudança é a exigência de tempo mínimo de contribuição à Previdência, no lugar do tempo de serviço. A implantação de uma idade mínima de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens) é reprovada por apenas um voto – o deputado governista Antonio Kandir (PSDB-SP), ao tentar votar a favor da mudança, aperta o botão errado e registra uma abstenção.
  • 1999 - Implantação do fator previdenciário, mecanismo que reduz o valor do benefício em caso de aposentadorias precoces pelo INSS. Quanto mais jovem o segurado, e quanto menor o tempo de contribuição, maior o desconto. Dispositivo não é aplicado às aposentadorias do serviço público.

Governo Lula
  • 2003 - Segunda grande reforma da Previdência, a Emenda Constitucional 41 altera as regras para os servidores públicos. Servidores contratados a partir dessa emenda não têm direito a benefício integral (aposentadoria igual ao último salário) nem paridade (reajuste igual ao do pessoal do ativo). Inativos que ganhem acima do teto do INSS passam a contribuir à Previdência com alíquota de 11% sobre o excedente.

Governo Dilma
  • 2012 - Criação da previdência complementar do servidor público. Para novos servidores, contribuição e aposentadoria passam a ser limitados ao teto do INSS na União e nos estados e municípios que implantaram a previdência complementar.
  • 2015 - Regras mais rígidas para as pensões por morte. Passam a ser necessários pelo menos dois anos de casamento ou união estável, com exigência de pelo menos 18 meses de contribuição do segurado falecido. Pensão passa a ser vitalícia apenas para cônjuge com 44 anos ou mais.
  • 2015 - Regra 85/95 passa a permitir aposentadoria integral se a soma da do tempo de contribuição e idade for igual ou superior a 85 anos para mulheres e 95 para homens. Na prática, é uma contrarreforma, pois eleva o benefício do segurado e o prejuízo aos cofres públicos.

Governo Temer
  • 2016 - Pente fino em benefícios por incapacidade corta o pagamento de 730 mil auxílios-doença e aposentadorias por invalidez
  • 2017 - Tentativa de reforma proposta por Michel Temer é aprovada em comissão especial na Câmara em maio de 2017, mas nunca vai a Plenário. As principais mudanças seriam: idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens; exigência de 25 anos de contribuição para servidores; e redução na cota familiar das pensões por morte e limite ao acúmulo com aposentadoria


Governo Bolsonaro
  • 2019 - Lei estabelece nova revisão de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez e cria programa de análise de benefícios com indícios de irregularidades. Ficam mais mais rígidos os critérios de acesso a aposentadoria rural, auxílio-reclusão e pensão por morte
  • 2019 - Proposta de Emenda à Constituição enviada ao Congresso altera regras de aposentadoria de praticamente todas as categorias profissionais, de trabalhadores do setor privado a servidores públicos. Um projeto paralelo reestrutura a carreira das Forças Armadas e a aposentadoria dos militares. Ambas as propostas estão sob análise do Legislativo.

Fonte: Gazeta do Povo