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Nova regra de acúmulo de benefícios do relator só beneficia casal que tem renda alta e filhos

O relator da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), fez uma alteração na regra de acúmulo de benefícios proposta pelo governo que beneficiará quem ganha mais ou tem mais filhos. Isso porque a mudança inclui uma faixa salarial mais alta no cálculo.

O texto original estabelecia duas mudanças: uma para redução do valor da pensão por morte e outra para restrição ao acúmulo de benefícios. No caso da pensão por morte, o valor que será pago, após a promulgação da reforma, será de 50% do benefício, mais 10% por dependente.

Já no caso do acúmulo de benefícios, que podem ser uma pensão por morte e uma aposentadoria, por exemplo, funcionaria assim: o segundo benefício, de valor mais baixo que o primeiro, sofreria uma redução, de acordo com a faixa salarial. O percentual aplicado começava em 80%, para a faixa até um salário mínimo. E para a última faixa, acima de quatro salários mínimos, o percentual aplicado era nulo. De acordo com o relatório, porém, essa última faixa passaria a receber 10% do valor.

Confira simulações

O problema é que, no caso de um casal de aposentados, por exemplo, em que cada cada um recebe o teto do INSS, no valor de R$ 5.839,45, se um dos dois morrer, o viúvo ou a viúva terá um corte de 60% no valor da pensão, caso eles não tenham filhos. Esse benefício será, portanto, de R$ 3.503,4, valor abaixo dos quatro salários mínimos da última faixa. Dessa forma, eles não serão contemplados pela regra do relator.

Para ter direito aos 10% adicionais, eles teriam que ter, pelo menos, um filho, para que o viúvo recebesse ao menos 70% da pensão, que ficaria em R$ 4.087,61, acima dos quatro salários mínimos, que correspondem a R$ 3.992.

A outra possibilidade seria que o aposentado viúvo recebesse uma pensão muito acima do teto do INSS, o que só ocorreria em algumas carreiras do funcionalismo público. Ainda assim, para ter direito aos 10%, seria preciso que o valor da pensão, mesmo após a redução de 40%, ficasse acima de quatro salários mínimos (R$ 3.992).

Para quem já é pensionista e vai se aposentar após a reforma, será aplicada apenas uma redução, já que a pensão é direito adquirido. Nesse caso, vale apenas a regra do acúmulo de benefícios, de acordo com a faixa salarial. Para ter direito à última faixa, de 10%, criada pelo relator, é preciso que o pensionista se aposente com benefício acima de quatro salários mínimos.

INSS: perdas na renda mensal chegam a 33,7%

Um casal que paga o INSS pelo teto poderá ter um rendimento somado de aposentadoria e pensão até 33,7% menor em relação ao que teria direito pelas regras atuais.

Por exemplo, um casal na faixa etária de 60 anos, sem filhos menores, recebendo cada um R$ 5.839,45, que é o teto do INSS, viria sua renda familiar cair em caso de morte de um dos cônjuges. O viúvo ou a viúva manteria sua aposentadoria, mas o segundo benefício, no caso a pensão, seria de apenas R$ 1.898,32. O valor total a receber seria assim de R$ 7,737,77.

Para este viúvo ou viúva, a pensão seria reduzida pela regra que acabou com a pensão integral e, ainda, pelo corte por se tratar de um segundo benefício. Neste mesmo exemplo, pelas regras atuais da Previdência, o viúvo ou a viúva receberia R$ 5.839,45 de aposentadoria, mais R$ 5.839,45 de pensão, num total de R$ 11.678,90.

Relator mantém pensão integral em alguns casos

Nos casos em que a pensão por morte for a única renda da família, o valor será de 100%, segundo o relatório do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). No texto original, mesmo nesses casos a pensão sofreria redução, podendo inclusive haver o pagamento de um valor abaixo do salário mínimo.

Além disso, o texto também estabelece que a pensão seja paga integralmente quando “houver dependente inválido, com deficiência grave, intelectual ou mental” ou, ainda, em caso de morte de policial ou agente penitenciário da União “decorrente de agressão sofrida no exercício da função, a pensão será vitalícia e no valor de 100% da média”.

Fonte: Extra Globo