Bem-vindo Visitante

Segurada portadora de artrite reumatoide consegue transformar auxílio-doença em aposentadoria por invalidez

A segurada I.M.S., que trabalhava como técnica de enfermagem na Santa Casa de Franca, adquiriu “artrite reumatoide” e vinha recebendo auxílio-doença do INSS desde 25/08/2012.

A artrite reumatoide é uma doença inflamatória crônica, autoimune, que afeta as membranas sinoviais (fina camada de tecido conjuntivo) de múltiplas articulações (mãos, punhos, cotovelos, joelhos, tornozelos, pés, ombros, coluna cervical) e órgãos internos, como pulmões, coração e rins, dos indivíduos geneticamente predispostos. A progressão do quadro está associada a deformidades e alterações das articulações, que podem comprometer os movimentos.

No caso, a trabalhadora apresentava, ainda, além da Artrite reumatóide com severo acometimento das articulações dos dedos das mãos, com severas deformidades, severa limitação de movimentos, acometimento dos joelhos, com dor, edema limitação de movimentos e marcha claudicante, discreta deformidades dos dedos dos pés. Diabetes mellitus insulino dependente e hipertensão arterial.

Muitas vezes os exames não detectam a artrite reumatóide ou entendem que é equivocadamente artrose.

Em outras palavras, a artrite reumatóide é uma inflamação e desgaste da cartilagem óssea, que ocorre principalmente nas juntas. Essa dor por vezes “anda” no corpo (ora dói o pescoço, ora o pulso, ora o tornozelo, etc).

Ao procurar o escritório BACHUR e VIEIRA ADVOGADOS, no final de Janeiro/2014, a técnica de enfermagem disse que sentia dores por todo corpo, fazendo tratamento QUIMIOTERÁPICO pelo Hospital do Câncer.

O advogado que a atendeu inicialmente, Dr. Tiago Faggioni Bachur detectou, ao analisar os documentos e depoimentos da segurada, que ela não tinha condições de voltar a trabalhar na atividade para o qual é qualificada, isto é técnica de enfermagem, em razão da perda de movimento e deformação no braço direito (e também da força muscular). As dores em todas as articulações era outro fato impeditivo do retorno à atividade.

A segurada reclamou das constantes perícias que tinha que submeter no INSS e todo o transtorno disso.

Assim, de acordo o Dr. BACHUR, a segurada estava recebendo o benefício errado pelo INSS. Ela estava recebendo o auxílio-doença, mas o caso era passível de aposentadoria por invalidez.

Lembra-se que o valor da aposentadoria por invalidez é maior do que o do auxílio-doença. Enquanto o valor do auxílio-doença representa 91% do salário de benefício, a aposentadoria por invalidez é 100%.

Dessa maneira, o processo foi conduzido pelos Drs. Tiago Faggioni Bachur, Fabrício Barcelos Vieira e Aline Cristina Mantovani, tendo sido a ação distribuída no Juizado Especial de Franca (processo nº 0003558-28.2014.4.03.6318) e julgada pelo Juiz Federal MARCELO DUARTE DA SILVA em 16/12/2014.

De acordo com a decisão, a incapacidade da segurada possui caráter permanente, e era possível aferi-la desde a concessão do benefício de auxílio doença concedido administrativamente em 25/08/2012, de tal forma que o benefício de aposentadoria por invalidez deveria ter sido concedido desde aquela data. Ou seja, estava configurado o erro do INSS em conceder um benefício menor do que aquele que a trabalhadora tinha direito.

Nesse sentido, o Juiz Federal condenou o INSS a converter o benefício de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez em favor da demandante, desde o dia 25/08/2012 (data da concessão do benefício de auxílio-doença) e a pagar à autora as parcelas atrasadas devidas e respectivas diferenças entre o dia 25/08/2012 e a data de efetiva implantação do benefício.

A decisão foi publicada no último dia 18/12/2014, mas o INSS pode recorrer. Entretanto, o Juiz Federal atendeu o pedido de tutela antecipada formulado pelos advogados da segurada, determinando a implantação do benefício em até 30 dias. Isso quer dizer que mesmo que o INSS recorra, a segurada já vai começar a receber.

 

Fonte: www.bachurevieira.com.br