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Previdência privada poderá ser penhorada em execuções fiscais


Portaria da PGFN prevê determinação para que o procurador requeira a penhora de planos de previdência. Publicada na última quinta-feira, 21, a portaria 376 altera a portaria 396/16. Nesta, há dispositivo segundo o qual serão suspensas as execuções fiscais de dívidas de até R$ 1 mi, desde que não conste nos autos garantia útil à satisfação do crédito.

O pedido de suspensão fica condicionado ao esgotamento das providências e diligências complementares relativas aos indicadores de existência de bens, direitos ou atividade econômica do devedor principal ou corresponsável.

E, entre essas diligências, a “a penhora de saldos em conta corrente, aplicações financeiras de renda fixa e variável, aplicações em moeda estrangeira, planos de previdência privada, consórcios e demais ativos financeiros, a ser realizada via sistema BACENJUD”.

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Fonte: Portal Migalhas