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TJGO - Juiz concede dois benefícios previdenciários em uma única audiência

O juiz Daniel Maciel Martins Fernandes sentenciou os processos de pensão por morte dos pais de Cristiano Jacó Viana, de 39 anos, por ele ter sido considerado incapaz. As sentenças foram proferidas em uma única audiência, que durou cerca de 15 minutos e foi realizada nesta quinta-feira (14), durante o Acelerar - Núcleo Previdenciário, na comarca de Jussara.

O homem é portador de retardo mental e tem como curador seu irmão, José Jacó Viana. Após a morte da mãe, em 2015, ele passou a morar com o irmão. Para o magistrado, a certidão de óbito que acompanhou a inicial comprova a morte do segurado. Ainda de acordo com a sentença, a mãe de Cristiano recebeu a pensão por morte na qualidade de beneficiária de Ernesto Jacó Viana.

Assim, entendo que não cabe razão em desqualificar o pedido, ante a qualidade de segurado do falecido muito tempo antes do seu óbito (tanto que era aposentado) e a senhora Otaciana Gomes Pereira recebia pensão por morte. O INSS não contesta a qualidade de segurado, mas tão somente a dependência econômica entre o requerente e o instituidor, salientou Daniel Maciel.

Ainda, segundo o juiz, a questão contravertida nos autos na sua qualidade de dependente em relação ao falecido. Nesse passo, cumpre destacar o disposto no artigo 16, inciso I da Lei n°8.213/91. Além disso, o perito concluiu que o reclamante é portador de retardo mental de caráter irreversível e o início do quadro foi na infância. O autor foi interditado e não há dúvida da doença que lhe acomete e da dependência direta dos genitores - até seu óbito - conforme depoimento das testemunhas. (Texto: Arianne Lopes / Fotos: Aline Caetano - Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás / Revista Síntese