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Aposentado por invalidez pode receber proventos simultaneamente ao exercício do cargo político

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença do Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Ipatinga/MG,  que determinou o restabelecimento do pagamento do benefício de aposentadoria por invalidez a um beneficiário e, ainda, que a autarquia se abstenha de cobrar a restituição dos valores percebidos conjuntamente com os subsídios de vereador.
 
Ao recorrer, o INSS sustentou que a condição de agente político não confere situação privilegiada ao aposentado. Afirmou ainda que o exercício da atividade de vereador evidencia a recuperação da capacidade laboral. 
 
Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, destacou que o entendimento consolidado na jurisprudência do TRF1, bem como do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o agente político não mantém vínculo profissional com a Administração Pública, exercendo, apenas uma função pública, por tempo determinado, ainda que considerado, para fins previdenciários, de contribuição obrigatória.
 
O magistrado ressaltou ainda que o exercício do referido cargo político não pressupõe a recuperação da capacidade laborativa da parte autora para o exercício das atividades laborais antes desempenhadas.
 
Diante do exposto, a Turma nos termos do voto do relator, considerando a possibilidade de acumulação do benefício previdenciário e o subsídio relativo ao exercício de mandado eletivo, entendeu ser indevida a suspensão, devendo ser restabelecido o benefício a partir da cessação e afastada a cobrança relativa a devolução dos valores recebidos no período.
 
Processo nº: 0005278-93.2015.4.01.3814/MG
Data de julgamento: 13/12/2017
Data de publicação: 
 
LC
 
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região