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INSTITUCIONAL: Câmara Regional Previdenciária da Bahia realiza mutirão de desistências

A Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA) realizou, de 23 a 25 de outubro, o primeiro mutirão de desistências relacionadas a recursos em processos em curso. Foram incluídos no projeto 1.823 processos, e somente a Advocacia-Geral da União (AGU) desistiu do recorrer em 881 deles, o que representou 48,32% do total de desistências, todas homologadas em relação à autarquia.

Tal resultado implicou significativa redução do número de autos em curso na CRP da Bahia e evitou desnecessário dispêndio de recursos humanos e materiais do Poder Judiciário, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da AGU.

O mutirão foi viabilizado pela Portaria Conjunta 1ª CRP-BA/INSS nº 001, de 16 de outubro de 2017, subscrita pelos juízes convocados integrantes da CRP/BA, Cristiano Miranda de Santana, Pompeu de Sousa Brasil e Saulo José Casali Bahia, e ainda pela procuradora-chefe em exercício da Procuradoria Federal/BA, Ivana Roberta Couto Reis de Souza. Participaram do mutirão os procuradores federais Ruy Garcez de Moura Júnior, Michele Jesus Vieira de Melo Souza, Ivana Roberta Couto Reis de Souza, Ricardo Caldas, Denilton Leal Carvalho, Daniela Cardoso Ganem, Ivana Muniz de Souza, Vanina Alves Lemos, Liana Brandão Moraes Pinto, Larissa Veloso Rosier de Menezes, Márcia Sousa de São Paulo, Selma Cristina de Almeida Villa-Chan, Sharlene dos Santos Souza da Silva, Adailton Elmoria Oliveira de Almeida, Almir Gordilho Matteoni de Athayde, Dora Maynart Pereira, Vanessa Moura Costa, Manuela da Mota Silveira Guilliod, Gabriela Koetz da Fonseca e Sheila Sampaio Pamplona Cuming.

Cada relatoria contou com um dia previamente agendado para disponibilizar seus processos para a análise dos procuradores federais, ações que foram objeto do mutirão de processos físicos sobre aposentadoria por idade rural, salário-maternidade, aposentadoria especial, pensão por morte, benefício assistencial de prestação continuada ao idoso e à pessoa com deficiência; auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

A desistência de recursos pela autarquia previdenciária tem previsão na Portaria nº 258 PGF, de 13/04/2016, na Portaria nº 488 AGU, de 27/07/2016, assim como no Parecer nº 118/2013/CGPL/CGMBEN/PFE-INSS/PGF/AGU, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos procuradores federais para reconhecimento de procedência do pedido, abstenção de contestação e de recurso e desistência de recurso já interposto, nos casos em que especifica.

Com informações da SJBA.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região