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TRF-1 mantém atendimento prioritário a advogados em agências do INSS  

27 de novembro de 2017, 7h44
Uma decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediado em Brasília, manteve o atendimento prioritário dos advogados nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social. O desembargador Kassio Nunes Marques, rejeitou efeito suspensivo apresentado pela autarquia. 

Desde 30 de outubro passou a valer a liminar concedida pela Justiça Federal no DF, que determinou medidas expressas para otimizar o atendimento de profissionais da advocacia nas agências do INSS de todo o país.

A decisão judicial impõe a garantia de atendimento diferenciado nas agências do órgão, sem agendamento prévio, em local próprio e independente de distribuição de senhas, durante o horário de expediente.

Além disso, servidores do INSS não podem impedir profissionais da advocacia de protocolizar mais de um benefício por atendimento e nem obrigar o protocolo de documentos e petições por meio de agendamento prévio e retirada de senha.

O  INSS interpôs agravo de instrumento contra decisão de primeiro grau, em ação civil pública proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Na ação, o órgão diz que não desrespeita nenhuma prerrogativa profissional e que o atendimento preferencial em relação ao restante do público violaria os princípios da eficiência e da separação dos poderes.

O órgão previdenciário também pedia a exclusão ou redução do valor da multa diária e a alteração do prazo de início de sua incidência para, no mínimo, 60 dias. Os pedidos também foram rejeitados e o desembargador manteve a multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento e destacou se tratar de mera reiteração de medida já determinada há quase dois anos.

O INSS também pede que a decisão seja limitada à Seção Judiciária do Distrito Federal e a exclusão das localidades já abrangidas pelas ações coletivas ajuizadas pelas demais seccionais da OAB. Pede também que seja possível destinar apenas um dos guichês para atendimento dos advogados — onde for inviável criação de guichê exclusivo, o INSS pede que seja dada preferência a idosos, gestantes, lactantes, obesos e pessoas com crianças de colo. 

“O atendimento preferencial aos advogados, amparado por lei federal, deve coexistir harmonicamente com as demais preferências legais; e eventual colisão desses direitos na seara da execução do comando exarado pelo primeiro grau deve também ser submetida, primeiramente, ao juiz prolator da decisão agravada”, escreveu o desembargador.

“Esta é uma grande conquista para milhares de colegas que viam suas prerrogativas constantemente desrespeitadas nas agências do INSS de todo o país”, afirmou o presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia. A atuação da OAB foi por meio da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB.

Revista Consultor Jurídico, 27 de novembro de 2017, 7h44