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INSTITUCIONAL: TRF1 admite o primeiro incidente de resolução de demandas repetitivas

Diante da existência da repetição de processos com decisões divergentes em várias varas da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) sobre o mesmo tema, a Quarta Seção do TRF 1ª Região, integrada pelas 7ª e 8ª Turmas, por unanimidade, admitiu, na sessão realizada no dia 31 de maio, o primeiro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) do Tribunal, nos termos do voto do relator, desembargador federal Novély Vilanova. 

O referido IRDR foi suscitado pelo juiz federal substituto da 21ª Vara da SJDF, Rolando Valcir Sapanholo, em 13 de fevereiro de 2017, conforme previsto no art. 976, I, do CPC, no Mandado de Segurança nº 10000756-16.207.4.01.3400/DF.

Banco de Temas – Conforme previsto no Novo CPC, o TRF1 possui um banco eletrônico com temas de interesse da Justiça Federal criados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, de agora em diante, pela Corte Regional da 1ª Região com os incidentes de resolução de demandas repetitivas - os IRDRs. Esses dados, entre eles, mais de 550 temas do STF e mais de 700 do STJ, já estão disponíveis no sistema processual Juris, do TRF1, na aba Processual/Gestão de Precedentes/Gerenciamento de Temas.
 
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região