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O Instituto de Estudos Previdenciários – IEPREV ajuiza ação civil pública para obrigar deputados e senadores a se enquadrarem no Regime Geral de Previdência Social

O Instituto de Estudos Previdenciários – IEPREV, com o objetivo de garantir e fomentar a observância à ordem constitucional, assim como em atenção às suas disposições estatutárias, ajuizou Ação Civil Pública que tem por objeto questionar a ausência de sujeição dos parlamentares, no âmbito federal, ao Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 201 da Constituição Federal.
 

Como bem se sabe, por força do disposto na Lei nº 10.887/2004, legislação que veio dar concretude ao comando contido na Emenda Constitucional nº 20/1998, os ocupantes de mandato eletivo são obrigatoriamente vinculados ao regime geral de previdência social, administrado pelo INSS, salvo se o parlamentar for vinculado a regime próprio de previdência social, hipótese em que a contribuição previdenciária deverá ser vertida ao regime de origem.
 

Não houve, contudo, respeito ao comando constitucional e legal.
 

O atual Plano de Seguridade Social dos Congressistas – PSSC – criado pela Lei nº 9.506/97 não foi recepcionado pela Emenda Constitucional nº 20/1998, eis que os regimes próprios de previdência social são exclusivos para servidores públicos efetivos (concursados), devendo os demais trabalhadores estarem vinculados ao RGPS nos termos do § 13, art. 40 da Constituição Federal.
 

A ação civil pública tem por objetivo a anulação dos atos que concederam benefícios previdenciários não homologados pelo TCU ou cujo registro tenha ocorrido há menos de cinco anos, assim como seja a União condenada a aportar em favor do fundo do RGPS as contribuições previdenciárias, cotas do segurado e patronal, devidas dentro dos últimos cinco anos, bem como determinar o imediato enquadramento de todos os deputados e senadores ao RGPS, salvo se forem vinculados a regimes próprios de previdência social dos servidores públicos efetivos.
 

A ação civil pública é patrocinada pelos escritórios dosadvogados Fernando Calazans e Roberto de Carvalho Santos. O processo tramita perante a 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais sob o número 0020040-88.2017.4.01.3800. 

IEPREV