Bem-vindo Visitante

Justiça do Trabalho bloqueia créditos de terceirizada inadimplente e paga trabalhadores

Antes do feriado de finados a Justiça do Trabalho de Florianópolis ressuscitou os créditos trabalhistas de um grupo de trabalhadores terceirizados que prestavam serviços à Caixa Econômica Federal, que estavam sem receber salários desde julho.

De acordo com provas juntadas em ação cautelar ajuizada na 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis, o grupo de trabalhadores da Administração e Terceirização de Mão de Obra Ltda. (Adminas), que prestava serviços terceirizados de atendimento em agências da Caixa Econômica Federal (CEF) em Florianópolis, nunca recebeu salários em dia e desde julho não recebia pagamento, nem mesmo com atraso. Além de sequer pagar os vales-alimentação e transporte, a empresa não depositou o FGTS dos empregados. Os representantes da prestadora de serviços desapareceram e as portas do escritório estão fechadas.

Diante da situação emergencial, a juíza Renata Felipe Ferrari, ainda no mês de agosto, deferiu liminar determinando o bloqueio junto à CEF - tomadora dos serviços e responsável subsidiária -, dos créditos existentes em nome da prestadora. A magistrada também solicitou à instituição cópias dos contratos e comprovantes dos depósitos realizados, determinando a citação por, oficial de justiça, da empresa inadimplente.

Em cumprimento à liminar e a pedido da CEF, foi ainda expedido em tempo hábil ofício ao Besty Merchabnd Bank (BMB), determinando a disponibilização, em conta judicial vinculada ao juízo, do valor de R$ 124.927,61, objeto de carta de fiança, com prazo de vigência até 24 de setembro deste ano. Na carta de fiança o banco se declara responsável e principal pagador da empresa Adminas.

Após a liminar, os trabalhadores que prestavam serviços para a Adminas (CEF) ingressaram com processos autônomos, com pedido de tutela antecipada que foram, por prevenção, recebidos na mesma 2ª VT da Capital.

Realizado o bloqueio e ajuizadas as ações, o juiz Roberto Basilone Leite concedeu os efeitos da tutela mandando liberar imediatamente, em cada processo, o equivalente ao salário do mês de julho e 12 dias de salário do mês de agosto. Ele também designou uma pauta com os 36 processos para a sexta-feira, ( 25/10), enquanto se tentava localizar a empresa.

No dia marcado, a CEF compareceu e firmou acordos em todos os processos, garantindo o pagamento dos débitos trabalhistas da terceirizada com a utilização dos recursos bloqueados pela liminar, no valor aproximado R$ 130 mil.

 

Fonte: JusBrasil