Os servidores do Estado contratados desde 21 de janeiro deste ano poderão pedir a retroatividade da participação no plano de previdência complementar do Estado.
A medida vale para o período de janeiro a outubro, quando o desconto pela nova regra não foi feito.
Recolher os valores dos meses anteriores é opcional, mas essas contribuições a mais podem aumentar o valor final da aposentadoria. Os servidores que optarem por fazer os pagamentos retroativos terão um desconto maior no salário por, no máximo, dez meses, de acordo com a data de ingresso no serviço público estadual.
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Fonte: Jornal Agora