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STF arquiva Reclamação sobre IR sobre férias de juízes

Por entender que não houve usurpação de competência originária do Supremo Tribunal Federal, o ministro Teori Zavascki arquivou a Reclamação 16.359, ajuizada pela União contra decisão do juízo da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Ao analisar demanda da Associação dos Juízes Federais do Brasil, a 17ª Vara Federal determinou que não há incidência do imposto de renda nas parcelas recebidas a título de terço constitucional de férias. A decisão, baseada no entendimento de que os pagamentos têm natureza indenizatória, determinava que a Fazenda Nacional devolvesse os valores recolhidos indevidamente.

Na Reclamação, a União afirma que a Justiça Federal usurpou competência do STF, pois o tema é de interesse direto da magistratura, razão pela qual deveria ser julgado diretamente pelo Supremo Tribunal Federal. A União cita como precedente a Ação Ordinária 1.569-QO, em que o STF reconheceu a própria competência para julgamento de pretensão referente a ajuda de custo, como previsto no artigo 65, I, da Lei Orgânica da Magistratura.

Teori Zavascki afirmou na decisão que não há usurpação de competência do STF, pois a jurisprudência consolidada do tribunal não reconhece a competência originária do STF nas causas em que outras categorias de servidores tenham interesse no caso. 

O ministro informa que o caso em questão trata-se da mesma situação jurídica dos precedentes, já que a ação de origem tem pretensão que interessa a todas as carreiras do serviço público. De acordo com ele, não há na causa qualquer elemento para concluir que apenas os juízes seriam beneficiados com a não incidência do imposto. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

Fonte: Conjur