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Comprovada responsabilidade das Lojas Americanas em acidente que decepou braço direito de funcionário

As Lojas Americanas S/A no Ceará terá que ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (NSS) em quase R$ 50 mil por despesas de benefícios pagos a um segurado que teve o braço direito decepado durante a realização dos trabalhos em uma prensa. A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou judicialmente que a empresa descumpriu as normas de segurança do trabalho.

A Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PTF5) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) do INSS explicaram que laudos técnicos comprovaram o descumprimento das normas de segurança. Entre as irregularidades encontradas estão modo operatório incorreto, sistema de proteção da prensa inadequado, procedimentos para realização do trabalho inexistentes, ausência se supervisão e de informações da contratada para operar o maquinário com segurança, trabalho isolado sem comunicação com outros funcionários e falta de manutenção preventiva das máquinas.

Na ação, os procuradores federais informaram que as portas por onde passavam os papéis prensados estavam com o mecanismo de fechadura estragado, amarrado com cordas. Para entrar e sair da sala, os funcionários utilizavam de uma abertura na parede.

De acordo com o laudo dos peritos do INSS, a prensa também não possuía dispositivo de liga/desliga na própria máquina. O botão ficava em uma parede próxima. Além disso, a vítima não usava material de segurança durante a execução de trabalhos. Os procuradores salientam que a empresa não possuía conduta de fiscalizar e punir os funcionários que não seguiam as regras de segurança e nem de treiná-los para execução do trabalho.

A cobrança dos benefícios que foram pagos pelo INSS ao trabalhador acidentado é feita com base na Lei 8213/91. De acordo com a norma, nos casos de negligência quanto às regras de segurança e higiene do trabalho, a Previdência Social poderá propor ação regressiva contra os responsáveis.
Decisão

A Justiça Federal do Ceará já tinha concordado com os posicionamentos apresentados pela AGU, mas os responsáveis pelas Lojas Americanas resolveram recorrer do caso. Os advogados da empresa alegaram que o acidente ocorreu por culpa somente do trabalhador que não observou as normas de segurança e trabalho no local.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região não concordou com a empresa e emitiu acórdão acatando com o que foi fundamentado pelas Procuradorias. Na decisão o Tribunal ressaltou que ficou comprovada a negligência da empresa na manutenção de adequadas condições de trabalho. De acordo com o Tribunal, "faz jus a autarquia previdenciária ao ressarcimento dos gastos efetuados com o pagamento das prestações vencidas e vincendas dos benefícios previdenciários concedidos em face do acidente de trabalho sofrido pelo segurado que teve o membro superior direito, à altura do braço, decepado, nos termos do art. 120 da Lei nº 8.213/91".

Essa decisão já transitou em julgado e não cabe mais recurso. A empresa terá que pagar o valor de R$ 49.827,58, bem como arcar com as parcelas futuras do benefício previdenciário.

A PF/CE e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Embargos Declaratórios em Apelação/Reexame Necessário n. 9755/CE (2007.81.00.006366-8/01) - TRF5.

Uyara Kamayurá

 

Fonte: AGU