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Advogados e procuradores podem cadastrar representantes para retirada de processos

Foi assinada nesta segunda-feira, dia 22 de julho, a Portaria Presi/Cenag 121, que dispõe sobre o cadastro de representantes de advogados e procuradores para retirada de processos que tramitam na Justiça Federal da 1.ª Região.

O documento estabelece que a Secretaria Judiciária (Secju) e o Núcleo Judiciário (Nucju), ou unidade administrativa correlata nas seccionais, manterão o cadastro, em sistema informatizado, de representantes de advogados constituídos pelas partes, perante o Tribunal, Seção ou Subseção Judiciária, visando facilitar os procedimentos de concessão de cópias de peças dos autos e de retiradas de processos.

Os advogados poderão inscrever estagiários, prepostos ou outros advogados no cadastro. A inscrição deverá ser feita mediante o preenchimento de formulário de “Requerimento de Cadastro de Representantes de Advogados e Procuradores”, disponível no portal do Tribunal (www.trf1.jus.br), e posterior entrega do documento à Secju, Nucju ou unidade correlata.

No caso dos advogados e procuradores vinculados à advocacia pública, o formulário deverá ser acompanhado de ofício do procurador-chefe do respectivo órgão em que conste o número da matrícula no SIAPE do procurador-chefe e dos indicados. Para os demais advogados, deverá acompanhar o formulário o original e cópia do documento de identidade do representante e do representado (OAB ou RG).

A íntegra da portaria está disponível no portal do Tribunal, na seção “Avisos”.

Assessoria de Comunicação Social

 

Fonte: TRF1