IEPREV - Pais de morto em exame receberão R$ 1 mi por danos morais

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Pais de morto em exame receberão R$ 1 mi por danos morais

A morte de um paciente durante um exame por conta da troca da substância adequada caracteriza falta de cautela dos responsáveis, e demanda indenização. Este foi o entendimento do juiz Gustavo Pisarewski Moisés, da 6ª Vara Cível de Campinas, ao condenar um hospital e uma clínica a indenizar a família de um homem que morreu durante o exame. Na sentença em que justifica o pagamento de R$ 1 milhão aos pais da vítima, o juiz classifica a atuação do Hospital Vera Cruz e da Ressonância Magnética Campinas como “falha imperdoável, injustificável, inescusável, vergonhosa e que de tão grotesca que é dispensa maiores qualificativos”.

O homem tinha 36 anos e passaria por ressonância magnética no hospital em 28 de janeiro de 2013, com o procedimento sendo feito pela clínica, de acordo com o portal G1. No entanto, o soro fisiológico foi trocado pela substância perfluorocarbono, causando a morte dele. Isso deu origem à ação com pedido de indenização por danos morais apresentada por seus pais. Os réus alegaram ilegitimidade passiva do hospital e pediram a improcedência da ação. Em sua sentença, Pisarewski Moisés afirmou que são fatos tanto o exame quanto a morte do paciente por conta da troca de substâncias, com responsabilidade dos dois réus.

Para ele, tanto o hospital como a clínica falharam por não observar, no momento do exame, os cuidados necessários. O juiz apontou a responsabilidade objetiva, que colocou em segundo plano por conta da imperícia, e a responsabilidade solidária que decorre da relação de consumo. A sentença fixou indenização de R$ 500 mil para cada um dos autores, com o juiz classificando o valor como razoável para compensar os danos morais sem causar enriquecimento ilícito. Além da gravidade da perda de um filho, Gustavo Pisarewski Moisés disse ter levado a conduta dos réus em conta no momento de calcular os danos morais.

 

 

Fonte: Conjur