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AGU assegura condenação de homem que matou esposa no RS a devolver ao INSS valores pagos aos filhos pela pensão por morte

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a devolução dos valores gastos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com pensão por morte aos dois filhos de uma mulher morta pelo ex-marido. No caso, a restituição dos benefícios deverá ser feita pela ex-companheiro.

O Escritório de Representação da Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região (PRF4) no município de Lajeado/RS demonstrou que nos casos em que os benefícios no INSS são concedidos em razão de atos ilícitos, cabe à autarquia federal buscar judicialmente o ressarcimento dos valores pagos.

A AGU destacou, ainda, que no caso em específico, a restituição à Previdência Social não poderia gerar nenhum prejuízo aos filhos do casal, já que o direito pela pensão por morte está assegurado pela legislação previdenciária vigente no país.

A defesa tentou desqualificar os argumentos da AGU, afirmando que não existia nenhuma previsão legal atribuída ao INSS de entrar na Justiça com aquele tipo de ação, já que o ressarcimento somente é permitido nos casos de acidente no ambiente de trabalho causados por omissão do empregador.

Ao julgar o processo, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) destacou que "a finalidade institucional do INSS não impede a busca do ressarcimento quando o evento gerador do seu dever de pagar benefício decorrer da prática de ato ilícito por terceiro, ainda que a regulamentação somente tenha se dado no que toca ao acidente de trabalho". O Tribunal condenou o réu a devolver aos cofres públicos na totalidade, os valores pagos pelo INSS e a assumir de agora para frente o pagamento do benefício.

A PRF4 e o Escritório de Representação da PRF4ª Região em Lajeado/RS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária: 5006374-73.2012.404.711 - TRF4

 

 

Fonte: AGU