A aposentadoria é uma das situações em que é autorizado o saque do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
A grana é liberada para qualquer tipo de aposentadoria, independentemente de o segurado voltar ou não ao trabalho.
O aposentado que é demitido sem justa causa tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Atenção: o patrão não pode calcular a multa só sobre o período em que ele ficou na empresa após ter se aposentado.
Esse direito é garantido pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), que considerou que a aposentadoria não acaba com o contrato de trabalho.
Portanto, a multa por demissão continua a mesma a que têm direito os demais trabalhadores.
Fonte: Jornal Agora/SP