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Quem pode receber o pagamento do mês em caso de morte do beneficiário?  

Os herdeiros e dependentes do beneficiário da Previdência Social que veio a falecer podem pedir o pagamento de valores não recebidos até a data do óbito. Os valores residuais são gerados quando o titular falecer antes da data do pagamento do benefício e corresponde à fração do valor do mês do óbito mais o décimo terceiro proporcional.

 

Os dependentes que foram reconhecidos para o benefício de pensão por morte receberão o pagamento dos valores residuais, se solicitados, são pagos com o pagamento regular da pensão.

 

Os dependentes que não estão recebendo pensão por morte, herdeiros ou representantes legais precisarão apresentar alvará judicial ou partilha por escritura pública para que a solicitação seja atendida. O requerimento deverá ser realizado pelo serviço “Pagamento de Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário” de forma online pelo site e aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. 

 

Para a solicitação dos valores residuais são necessários os seguintes documentos:

 

Do segurado que faleceu:

 

número do benefício;  

 número do CPF

certidão de Óbito do segurado;

Dos dependentes:

 

 Número do CPF do dependente;

 

Documento de identificação com foto (Identidade, CNH, CTPS)

Alvará judicial ou partilha por escritura pública (caso não esteja recebendo benefício de pensão por morte)

 Do representante legal:

 

Termo de Responsabilidade (modelo do INSS);

 Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda)

Documento de identificação com foto (Rg, CNH, CTPS)

 CPF do representante legal.

Os dependentes na legislação previdenciária são enumerados em três classes de prioridade:

 

Classe 1

 

O cônjuge, o companheiro ou companheira e o filho ou equiparado não emancipado  menor de 21 anos em qualquer condição ou filho com invalidez ou deficiência mental, intelectual ou grave;

Classe 2

 

 Os pais;

Classe 3

 

 Os irmãos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência mental, intelectual ou grave;

Os dependentes de mesma classe competem em iguais condições, sendo que a comprovação da dependência de uma classe exclui definitivamente a dependência das demais classes, respeitada a ordem entre elas. A dependência financeira da primeira classe é presumida, as demais devem ser comprovadas. 

 

Texto do estagiário Akihito Sato, sob supervisão de Martha Imenes/Ascom

 

Fonte: INSS