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Segurados do INSS poderão fazer pré-requerimento pela Central 135

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) agora poderão fazer pré-requerimento de análise documental (Atestmed), do benefício por incapacidade temporária  (antigo auxílio-doença) pela Central de Atendimento 135 e terão até cinco dias para apresentar os documentos. Assim como a parceria com os Correios, um projeto-piloto está em andamento em Fortaleza e será estendido para todo país.

 

Conforme a Portaria 1.669, assinada pelo presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, "para a concluir a formalização do Atestmed, o usuário deverá apresentar a documentação faltante pelo Meu INSS, no aplicativo de celular, pela internet, ou na Agência da Previdência Social, preferencialmente com prévio agendamento pelo telefone 135".

 

O requerimento de Atestmed somente será finalizado quando todos os documentos forem apresentados. Caso o segurado não consiga fazer a apresentação dos documentos, o pré-requerimento será cancelado. O cancelamento, no entanto, não impede o segurado de fazer um novo requerimento a qualquer momento.

 

"A medida tem a finalidade de facilitar a concessão do benefício aos segurados sem acesso à internet ou que não têm um aparelho celular para fazer o requerimento via Atestmed", explica Stefanutto. 

 

Dessa forma, avalia o presidente, os segurados poderão fazer o pedido pelo telefone e terão até cinco dias para juntar a documentação e levar até uma agência da Previdência. 

 

Como vai funcionar

 

Os servidores e funcionários das Agências da Previdência Social (APS) vão receber a documentação dos segurados que realizarem o pré-requerimento pela Central 135. Para isso, é necessário que os segurados agendem o serviço pelo 135. As informações constam na Portaria 1.197, publicada pela Diretoria de Relacionamento com o Cidadão e Benefícios (Dirben).

Para o atendimento, segundo o documento, o segurado precisa ter em mãos atestado médico ou odontológico e documento oficial com foto. Caso não esteja, poderá retornar em outro momento com a documentação completa, observando-se o prazo limite de até cinco dias a contar da data de protocolo do pré-requerimento.

 

Confira como deve ser o procedimento na agência: 

 

I - Para o protocolo de Atestmed deverá:

a) digitalizar a documentação necessária definida na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 20 de julho de 2023;

b) protocolar o pedido por meio do site do Meu INSS meu.inss.gov.br na opção "Pedir benefício por incapacidade" da página inicial; e

c) entregar o comprovante ao interessado, prestando os esclarecimentos que forem solicitados.

II - Para a complementação do pré-requerimento de Atestmed, realizado sem os documentos obrigatórios, deverá:

a) digitalizar a documentação necessária;

b) localizar o requerimento de "Auxílio por incapacidade temporária - análise documental" no Portal de Atendimento (PAT);

c) incluir a documentação digitalizada no requerimento, atualizando o status da tarefa para "Pendente"; e

d) entregar o comprovante de atendimento ao interessado.

 

O que deve ter no atestado

 

A concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio documental  (Atestmed) ficará condicionada à apresentação de documentação médica ou odontológica para fins previdenciários, física ou eletrônica, legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

I - nome completo;

II - data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), a qual não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;

III - diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);

IV - assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;

V - identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;

VI - data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; e

VII - prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.

 

Martha Imenes/Ascom

 

Fonte: INSS