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TRF1 nega pedido de trabalhadora rural de cumulação de pensão de seringueiro com outro benefício previdenciário  

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de uma segurada da Previdência Social de cumulação do seu benefício de aposentadoria rural por idade com o da pensão do “Soldado da Borracha”, recebida em razão de ser dependente de ex-seringueiro falecido.   

 

De acordo com o processo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cessou o pagamento do benefício instituído pelo ex-seringueiro ao considerar ilegal a cumulação dos dois benefícios por parte da autora. 

 

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou que “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhada por esta Corte Regional, sedimentou-se no sentido da impossibilidade de cumulação da pensão especial de seringueiro com qualquer outro benefício de natureza previdenciária dado o caráter eminentemente assistencial daquela prestação ao delimitar-se na legislação de regência como requisito para sua concessão a ausência de meios de subsistência do beneficiário ou de sua família, ou seja, a vulnerabilidade social daquele que ajudou no esforço de guerra como seringueiro”.  

 

Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação, mantendo a sentença que julgou improcedente o pedido da autora de restabelecimento do benefício de pensão especial vitalícia à dependente de seringueiro.  

 

Processo nº: 0001466-52.2015.4.01.4102  

 

Data de publicação: 18/12/2023    

 

Fonte: TRF1