Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA 819-67.2013.4.013701, com pedido de tutela antecipada, movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em desfavor do INSS, a fim de que os beneficiários da previdência social que residem na área abrangida pela Subseção da Justiça Federal de Imperatriz-MA tenham o direito subjetivo assegurado para que as perícias médicas sejam realizadas no prazo máximo de 15 dias a partir do agendamento administrativo. Para acessá-la na íntegra clique aqui.
Ação Civil Pública Perícia Médica Imperatriz Maranhão
Fonte: MPS