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Nota Pública - Reforma da Previdência - OAB São Paulo

Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil vem a público expor considerações sobre o Projeto de Emenda Constitucional n° 287/2016.

 

Está em curso no Congresso Nacional o Projeto de Emenda à Constituição nº 287/2016, que dispõe sobre a Reforma Previdenciária, e que propõe alteração substancial de diversos direitos capitulados na Carta Magna de 1988, no que tange ao tratamento previdenciário dos trabalhadores da iniciativa privada e do regime próprio.

 

A justificativa de referido projeto reside na ideia de que a Previdência no nosso país é deficitária e que se não forem realizadas medidas urgentes, repassam à população que a mesma virá à “quebrar”.

 

Afora isso, temos a presença da maior crise política e econômica vivida, a qual, certamente, exige medidas duras, ágeis e eficientes.

 

No entanto, a OAB Secional de São Paulo se manifesta no sentido de propor amplo debate perante a sociedade quanto ao tema, visto que se está lidando com o futuro de uma nação e de várias gerações. Sendo que a OAB SP, realizará no mês de janeiro, audiência pública, visando um amplo debate sobre o tema proposto.

 

Ademais, observa-se que o referido projeto, na redação que possui, limita de forma demasiada o acesso do cidadão e da cidadã brasileira à cobertura social, situação que não pode ser tolerada ou aceita sem que haja a possibilidade do debate.

 

Não se pode perder de vista que falar de Direito Previdenciário é falar de segurança jurídica e de vida também, pois é ela quem mais acolhe os segurados e seguradas nos momentos mais dificultosos da vida, como no momento em que se atinge idade avançada, se é acometido por invalidez, se atua em labor com agentes nocivos, dentre outras situações.

 

O que a OAB SP irá vindicar em conjunto ao Conselho Federal da OAB, é um amplo debate sobre o tema, obviamente com o apoio de personalidades conhecedoras dos mais diversos segmentos que o tema envolve, de forma que a Carta Cidadã somente sofra grande reforma após o esgotamento do exercício da democracia, da civilidade, da manifestação de posicionamentos, de forma que a sociedade civil participe de forma ativa neste momento tão delicado e determinante.

 

Importante dizer ainda que referido projeto não coloca todos os trabalhadores, quer de iniciativa privada ou pública, em mesmo nível, mas passa a gerar segregação entre os grupos na sua pior forma e formato.

 

Assim, não se descarta a possível necessidade de ajustes, mas não se anui com mudanças tão grandiosas e expansivas sem que haja regras transitórias, abrandamento de certos pontos e, sobretudo sem que a ampla segurança jurídica seja resguardada para o bom funcionamento do Estado Democrático de Direito.

 

Logo, a Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil repudia a PEC 287/2016 na forma que se apresenta, visto que pretende limitar na mais severa forma os direitos sociais que são elevados à cláusulas pétreas, sem estar precedida de debate e sem que se possa apurar com total transparência a verdade das finanças da Previdência.

 

Marcos da Costa

Presidente da OAB SP

Carlos Alberto Vieira de Gouveia

Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB SP

Theodoro Vicente Agostinho

Presidente da Comissão de Regime Próprio da Previdência Social da OAB SP