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A INFIDELIDADE DO STF NA APLICAÇÃO DE PRINCÍPIOS PREVIDENCIÁRIOS: os julgamentos da desaposentação e da base de cálculo da contribuição dos servidores públicos

Por: Fernando Ferreira Calazans

 

Na sessão de 27/10/2016, o STF, nos autos do RE 661.256, negou o direito à desaposentação aos segurados da Previdência Social acatando os argumentos do INSS no sentido de que os aposentados que voltassem a trabalhar deveriam contribuir para o sistema sem fazer jus a nenhuma melhoria no valor de seus proventos (aplicação do princípio da solidariedade contributiva), já que, inclusive, a desaposentação estaria a desequilibrar atuarialmente a Previdência Social (aplicação do princípio do equilíbrio atuarial).

 

Ocorre que esse mesmo STF, na sessão de 16/11/2016, nos autos do RE 593.068, em que se discute se parcelas temporárias, não incorporáveis à aposentadoria dos servidores, devem ou não sofrer a incidência da contribuição previdenciária, manifestou-se, pela maioria de seus Ministros, em sentido oposto ao que deliberou naquele RE 661.256, consoante abaixo evidenciado.

 

Nesse último RE 593.068, foram colhidos os votos de nove, dos onze ministros. Dos nove votos, seis foram a favor da servidora-recorrente, e três, contra; tendo pedido vista o Ministro Gilmar Mendes, sendo que ainda não se manifestou o Ministro Celso de Mello. A maioria dos Ministros não acatou a tese da União no sentido de que a inclusão de parcelas temporárias não incorporáveis à aposentadoria do servidor seria devida (necessidade de aplicação do princípio da solidariedade contributiva e do equilíbrio atuarial).

 

Ou seja, o STF, ao deliberar sobre a aplicação dos princípios da solidariedade contributiva e do equilíbrio atuarial, aplicou-os para negar direito aos segurados da Previdência Social e não os aplicou para garantir direito aos servidores públicos...

 

E aí indagamos: - como fica o princípio da segurança jurídica? Ministros Roberto Barroso (Relator), Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. Ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli e Marco Aurélio.