Institui a Central de Análise nas Gerências-Executivas, com o objetivo de centralizar a análise dos requerimentos de reconhecimento inicial de direitos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;
Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017;
Portaria MDS nº 414, de 28 de setembro de 2017; e
Portaria nº 769/PRES/INSS, de 11 de setembro de 2018.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017, e considerando:
a. a necessidade de otimizar a força de trabalho para conferir celeridade e economicidade ao atendimento prestado pelo INSS;
b. a importância de melhorar o atendimento à sociedade, por meio de instrumentos eficazes aplicados no desempenho da Rede de Atendimento do INSS;
c. a existência de contingente elevado de requerimentos iniciais de benefícios previdenciários e assistenciais que aguardam análise, os quais foram solicitados há mais de 45 (quarenta e cinco) dias, mediante processos físicos ou digitais;
d. a necessidade de estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações descentralizadas com vistas a mitigar os efeitos da demanda de requerimentos de benefícios pendentes de análise e uniformizar os fluxos e procedimentos em relação à centralização da análise; e
e. a deliberação ocorrida em reunião com os Diretores e Superintendentes-Regionais, no dia 9 de outubro de 2018, resolve:
Art. 1º Ficam instituídas as Centrais de Análise nas Gerências-Executivas, subordinadas às respectivas Superintendências-Regionais.
Art. 2º A Diretoria de Atendimento - DIRAT e a Diretoria de Benefícios - DIRBEN regulamentarão, por meio de portaria conjunta, a operacionalização e as rotinas de implementação dos fluxos de trabalho e do acompanhamento da ação, nos termos da competência disposta na Portaria MDS nº 414, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON ANTONIO COSTA BRITTO GARCIA
Fonte: Diário Oficial da União