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ProAfR no REsp 1.865.606-MT, Rel. Min. Herman Benjamin

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com o REsp 1.859.931/MT e REsp 1.866.015/MT, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Saber se os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência para o julgamento de ações previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte.”

Confira aqui o acordão.

Acompanhe aqui a movimentação processual.