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RESOLUÇÃO CRSS Nº 40, DE 29/08/2018 - DOU 04/10/2018 (Ministério do Desenvolvimento Social)

Edita o Enunciado nº 40 do Conselho de Recursos do Seguro Social - CRSS.

O Conselho Pleno do Conselho de Recursos do Seguro Social - CRSS, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 303, Parágrafo 1º, Inciso IV do Decreto nº 3.048, de 1999 na redação do Decreto nº 6.857/2009, tendo em vista o disposto no artigo 3º, I, c/c artigo 62 § 2º, da Portaria MDS nº 116/2017 - Regimento Interno do CRSS - em Terceira Sessão Ordinária realizada nos dias 28 e 29 de agosto de 2018, resolve:

Editar o Enunciado nº 40 do Conselho de Recursos do Seguro Social - CRSS, aprovado por UNANIMIDADE, pelo Voto que lhe deu origem através da Resolução nº 45/2018, pelos membros do Conselho Pleno, nos seguintes termos: 

"A decadência prevista no art. 103-A da Lei nº 8.213/91 incide na revisão de acúmulo de auxílio suplementar com aposentadoria de qualquer natureza, salvo se comprovada a má-fé do(a) beneficiário(a), a contar da percepção do primeiro pagamento indevido, OBSERVADOS OS SEGUINTES PARÂMETROS:
I - Para as acumulações ocorridas antes da publicação da Lei nº 9.784, o prazo será contado a partir de 01.02.1999. (Parecer MPS/CJ nº 3.509 de 26.04.2005, DOU de 28.04.2005)
II - A má-fé deve ser comprovada, no caso concreto, assegurada a ampla defesa e o contraditório".

ANA CRISTINA EVANGELISTA

Presidente do Conselho de Recursos do Seguro Social