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TRF-2 prorroga suspensão dos prazos dos processos físicos que tramitam na Justiça Federal da 2ª Região até 18/12

O Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2) prorrogou até 18 de dezembro a suspensão dos prazos processuais das ações que tramitam em meio físico na Corte e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

 

A determinação foi expedida por meio da Resolução nº 50, assinada no dia 28/10 pelo presidente, pelo vice e pelo corregedor regional, desembargadores federais Reis Friede, Messod Azulay e Luiz Paulo da Silva Araújo Filho.

 

Leia aqui o inteiro teor do documento.

 

Fonte: TRF-2