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STF irá decidir sobre a validade da contribuição a ser recolhida pelo produtor rural em regime de economia familiar 

Recurso Extraordinário nº 761.263 (Tema 723) em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput; 97; 146, II e III; 150, I; 154, I; e 195, § 4º e § 8º, da Constituição federal, a constitucionalidade da contribuição a ser recolhida pelo segurado especial que exerce suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, nos termos do art. 25 da Lei 8.212/1991, desde sua redação originária. 

O processo foi incluído na Pauta nº 135/2019 (DJE nº 269, divulgado em 05/12/2019) e será julgado presencialmente no dia 18/12/2019 pelo Tribunal Pleno.

Leia aqui o acórdão de afetação.