Bem-vindo Visitante

DIREITO À EXPECTATIVA – ELEMENTO INERENTE AO DIREITO FUNDAMENTAL À PREVIDÊNCIA SOCIAL

MARCÍLIA METZKER. Advogada e Professora da PUC Minas. Doutoranda em Ciências Jurídico-Políticas pela FDUL.  Mestre em Direito Econômico pela UFMG. MBA Executivo em Finanças pelo IBMEC Minas. Administração Financeira pela Fundação Dom Cabral.

 

 

Sumário: 1. Introdução. 2. Direito à Previdência Social. 3.Direito à Expectativa. 4. Limites do Poder Constituído. 5. Conclusões.

 

 

  1. INTRODUÇÃO

 

 

Atemática do direito previdenciário é atual e relevante, porque nos últimos anos o exercício desse direito vem sofrendo restrições legislativas, sob pressão do executivo, mas sem escapar do crivo do poder judiciário.

 

Neste trabalho, busca se demonstrar a complexidade do direito à previdência social como direito fundamental, e os elementos que o integram, com destaque para o direito à expectativa, que vem sendo negligenciado pelos poderes constituídos nas nações que promovem reformas em seus sistemas previdenciários sem atinar para a ressonância jurídica disso nos direitos fundamentais.

 

Com o objetivo de contribuir para a interpretação das normas do direito à previdência ou segurança social como normas de direito fundamental complexo, pretende se demonstrar que o exercício do direito às prestações da previdência social, em condições que respeitem a legalidade e a legitimidade, regidas pelo tempo, é possível numa economia juridicamente concertada. Em que pese a existência inexorável de políticas públicas de austeridade fiscal, não parece ser admissível que a eficiência pública se dê às custas de ingerências nos direitos fundamentais, tampouco que essas questões fiquem à margem do controle de constitucionalidade a cargo da justiça constitucional, onde se pretenda alcançar justiça social.

 

Para tanto, adotou se a metodologia da pesquisa na legislação e doutrina brasileiras, em especial, dentre outras fontes consultadas. A problemática que envolve a questão previdenciária é objeto de interesse da autora, há mais de quinze anos, desde que foi conselheira curadora em uma fundação gestora de fundo de pensão privado e, depois, na vida acadêmica. Assim, a elaboração deste estudo denota a experiência pessoal da autora entre práticas investigativas e o magistério das disciplinas Direito Previdenciário e Direito Administrativo.

 

O pensamento já consolidado pelo tempo permite a interpretação direta dos textos de lei e da jurisprudência, o que também justifica poucas citações diretas ou indiretas indicadas no corpo do trabalho, sem exclusão do mérito das várias obras consultadas ao longo desses anos, devidamente referenciadas. Não é do conhecimento da autora a existência de doutrina relativa ao ponto central da questão abordada, visto que a ideia ora defendida é inédita, embora algumas notas históricas tenham sido extraídas de tese apresentada em 2003, pela própria autora deste trabalho, no mestrado em Direito Econômico, cursado na Universidade Federal de Minas Gerais, na qual tratou do tema previdenciário sob o enfoque econômico. Clique aqui para ler o artigo na íntegra...


Fonte: www.cidp.pt/publicacoes/revistas