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Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 67, de 2021

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 10, do mesmo mês e ano, que "Institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

 

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