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Portaria SEDGG/ME nº 10.351, de 23 de Agosto de 2021

Autoriza o Ministério da Economia a contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 300 (trezentos) profissionais civis para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alíneas "i", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.

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